A Lei da Informática representa um catalisador para a inovação e um avanço tecnológico no Brasil.
O conjunto de normativas, estabelecido nos anos 90, impulsiona o desenvolvimento do setor de tecnologia, entendendo que esse é um pilar estratégico para o crescimento econômico do país.
Com requisitos robustos e benefícios estratégicos, a Lei da Informática não apenas incentiva a produção local de bens e serviços de tecnologia, mas também fomenta a pesquisa e o desenvolvimento, tornando-se um esteio para a inovação no país.
É um marco de incentivo à evolução das organizações, trazendo oportunidades para àquelas que desejam liderar o cenário tecnológico.
Conheça os principais pontos e benefícios da Lei da Informática, e saiba qual impacto ela gera no panorama empresarial brasileiro. Siga a leitura.
O que é a Lei da Informática?
A Lei da Informática foi instituída em 1984 e atualizada em 1991, em meio a uma onda de avanço tecnológico global. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no país, buscando impulsionar a produção e a capacidade de inovação tecnológica nacional.
O cerne da legislação previa incentivos fiscais para empresas do setor de TIC que investissem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D+I) no Brasil.
Ela estabeleceu diretrizes para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, assim como requisitos para a fabricação de componentes e equipamentos tecnológicos em território nacional.
Desde sua criação, a Lei da Informática desempenha um papel significativo ao incentivar a inovação e a modernização tecnológica no país. Ela assentou as primeiras bases para um ambiente propício ao crescimento e a consolidação de um setor estratégico na economia brasileira.
Ao longo dos anos, a Lei da Informática recebeu atualizações e complementos para acompanhar o dinamismo do setor tecnológico.
Elas visam aprimorar os estímulos à produção local, atraindo investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e promovendo a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
As mudanças de maior destaque foram:
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006
Este decreto regulamenta os incentivos fiscais concedidos às empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Os principais pontos abordados incluem a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e componentes de informática e automação, bem como a possibilidade de crédito presumido do Imposto de Renda para empresas que investem em P&D+I.
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Lei nº 10.176 de 2001
Estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem priorizar a aquisição de bens e serviços de informática e automação fabricados no país.
Embora essa legislação não esteja diretamente vinculada à Lei da Informática, sua diretriz promove o estímulo à produção nacional no setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC), complementando a política de incentivos à inovação tecnológica.
Lei nº 13.969 de dezembro de 2019
A Lei nº 13.969 visa estabelecer uma política industrial específica para os setores de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores.
Esta legislação proporciona melhores condições de crédito para esses setores, incentivando investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Sua proposta alinha-se ao fomento da competitividade e do avanço tecnológico, fortalecendo o ecossistema de inovação no país.
Quem é beneficiado pela Lei da Informática?
A Lei da Informática beneficia principalmente as empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que estão envolvidas em atividades de PD&I no Brasil.
Organizações que atuam na fabricação de produtos de informática, automação e telecomunicações podem usufruir dos incentivos fiscais desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A Lei compreende desde startups até grandes indústrias do setor, desde que estejam envolvidas na fabricação de peças e hardwares completos, como computadores e smartphones.
A lista completa de produtos é definida pelo decreto 7.010 de 2009.
Para ter acesso aos benefícios fiscais, é preciso seguir alguns critérios. O principal é a adequação ao Processo Produtivo Básico (PPB), que consiste em uma série de etapas e requisitos determinados pelo governo para que um produto seja considerado nacional.
Este processo varia conforme cada tipo de produto, definindo as etapas de produção que devem obrigatoriamente ser realizadas no território brasileiro.
Os critérios para a comprovação do atendimento ao PPB envolvem desde a origem dos componentes e materiais utilizados na fabricação do produto até as etapas de industrialização.
A competência para fixação e alteração dos PPBs é dos Ministros da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
É fundamental que as empresas se adequem e comprovem o cumprimento desses critérios para usufruir dos benefícios fiscais previstos na legislação.
As condições básicas são:
- Emprego de engenharia local e contribuição para o desenvolvimento tecnológico;
- Geração de empregos na zona onde a empresa atua ou irá atuar;
- Nível de investimentos em P&D, correspondendo a 4% do lucro no ano anterior.
Além disso, a possibilidade de exportações do produto a ser incentivado é um critério adicional que pode facilitar o acesso aos benefícios.
As organizações ainda devem evitar o deslocamento de produção dentro do território nacional por conta dos incentivos fiscais; e levar em conta os investimentos de outras empresas na indústria, evitando o aumento de competitividade tributária.
Quais os benefícios fiscais da Lei da Informática?
A Lei da Informática oferece uma gama de benefícios fiscais significativos para empresas que investem em inovação no setor de TIC. Eles incluem:
Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Redução do IPI em até 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para produtos que seguem o Processo Produtivo Básico (PPB);
- Reduções mais altas, de até 100% até 2024, diminuindo progressivamente até 90% em 2029, para produtos com PPB e desenvolvidos com Tecnologia Nacional.
Redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de produtos incentivados em alguns estados.
Suspensão de IPI e ICMS:
- Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no país;
- Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
Esses benefícios fiscais proporcionam um ambiente propício para o crescimento e a consolidação das empresas no setor de TIC, estimulando diversos aspectos positivos, tais como:
- Instalação de fábricas e unidades produtivas no Brasil, incentivando o desenvolvimento de tecnologias e a geração de empregos locais;
- Atração de talentos e investimentos em pesquisa, contribuindo para a formação e contratação de profissionais altamente qualificados no campo da tecnologia.
- Produção nacional de bens de informática e automação, fomentando a oferta de produtos tecnológicos para o mercado brasileiro;
- Estímulo à inovação, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias no país, impulsionando a competitividade das empresas no mercado global.
Como obter os incentivos da Lei da Informática
Antes de tudo, as empresas devem garantir que suas atividades e produtos estejam em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação, especialmente cumprindo o Processo Produtivo Básico (PPB) exigido para cada tipo de produto.
Em seguida, é necessário reunir a documentação exigida, que inclui:
- CNPJ da empresa;
- Certidões de cartório;
- Certidões da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (quando necessário), detalhando as atividades de P&D realizadas ou a serem realizadas.
A submissão da documentação é realizada através do canal online oferecido pelo governo, onde as empresas poderão realizar o cadastro para solicitar os benefícios fiscais previstos na Lei da Informática.
Após a submissão, as organizações aguardam a análise, que leva de 15 a 30 dias para a concessão da Habilitação Provisória, e cerca de 60 dias para a Habilitação Definitiva.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o processo de habilitação para os incentivos fiscais da Lei da Informática, é possível entrar em contato com a Coordenação-Geral do Complexo Eletroeletrônico do Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos, por meio do telefone (61) 20277905 ou email: cgel.habilitacao@mdic.gov.br.
Conclusão
A Lei da Informática se destaca como um instrumento crucial para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Os benefícios fiscais estimulam a produção nacional e o avanço do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC). As vantagens não apenas beneficiam o segmento, mas também promovem a competitividade e o progresso econômico do país.
Empresas que buscam aproveitar oportunidades como essa devem fomentar uma cultura de inovação, encorajando seus colaboradores a desenvolverem novas ideias, processos e produtos.
Os benefícios proporcionam um suporte importante para criar esse ambiente, mas cabe às organizações dar os primeiros passos em pesquisa, desenvolvimento e novas tecnologias.
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