Lei da Inovação: o que é e quais os benefícios

A Lei da Inovação no Brasil, oficialmente Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, foi criada com o intuito de incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e privadas do país.

A Lei da Inovação representa um marco significativo para o ambiente empresarial, oferecendo um arcabouço legal que estimula a inovação em diferentes setores da economia.

Sua importância não se limita à criação de novos produtos ou processos, mas também se estende ao fortalecimento das relações entre as empresas, instituições de pesquisa e o governo.

A Lei da Inovação foi sancionada em 2004. E em 2016, ganhou mais autonomia com o Marco Regulatório da Inovação, desburocratizando esse ambiente.

Essa legislação encoraja a pesquisa e o desenvolvimento de novas soluções, ao mesmo tempo, em que abre portas para oportunidades de colaboração, investimentos e transformação.

Compreender os seus detalhes e vantagens pode ser o primeiro passo para desbloquear um vasto potencial de inovação e crescimento para as organizações que buscam se destacar.

Confira os fundamentos e os benefícios da Lei da Inovação, entendendo como ela pode impulsionar o crescimento empresarial e o avanço tecnológico. Siga a leitura.

O que diz a Lei da Inovação?

A Lei da Inovação no Brasil, oficialmente Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, foi criada com o intuito de incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e privadas do país.

Entre suas principais disposições, a Lei da Inovação estabelece:

Estímulo à inovação e parceria tecnológica: promove a aproximação entre o setor produtivo e as instituições de ciência e tecnologia, incentivando a inovação em empresas e a transferência de conhecimento tecnológico. A realização de parcerias entre os diversos agentes envolvidos permite o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores.

Propriedade intelectual: facilita a gestão da propriedade intelectual originada de atividades de pesquisa e desenvolvimento, tanto para instituições públicas quanto privadas, estabelecendo mecanismos para a proteção e comercialização de patentes, marcas, direitos autorais, entre outros recursos.

Fomento à pesquisa: oferece mecanismos de fomento à pesquisa, como concessão de incentivos fiscais, financiamento para projetos inovadores e estímulo à formação de recursos humanos qualificados.

Criação de ambientes de inovação: promove a criação e fortalecimento de ambientes de inovação, como incubadoras, parques tecnológicos, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, estimulando a interação entre empresas, academia e governo.

A Lei da Inovação é essencial para estimular a pesquisa, a inovação e a competitividade no país, incentivando a colaboração entre setores e possibilitando um ambiente mais propício para o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras.

Essa regulamentação contribui significativamente para o progresso científico, tecnológico e econômico do Brasil.

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Quais os agentes avaliados pela Lei da Inovação?

A Lei da Inovação abrange vários grupos de interesse, bem como elementos específicos envolvidos no processo de inovação.

Ao estabelecer essas categorias, com requisitos e benefícios para cada uma, ela cria os alicerces para o desenvolvimento estável de novas soluções.

1 – Agência de fomento

As agências de fomento desempenham um papel central no estímulo à pesquisa e inovação.

Essas agências, como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e outras instituições congêneres, são responsáveis por conceder apoio financeiro e técnico a projetos inovadores em diversas áreas.

Seus principais papéis incluem:

  • Recursos para a pesquisa e desenvolvimento: oferecem linhas de financiamento para projetos inovadores em empresas, universidades, institutos de pesquisa e outras entidades, contribuindo para o avanço científico e tecnológico;
  • Incentivo à inovação: promovem programas de incentivo à inovação, por meio de concessão de recursos financeiros, estímulo à formação de parcerias entre setores público e privado, e apoio a iniciativas que visam o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços;
  • Gestão de recursos: administrando fundos e recursos destinados à inovação, as agências de fomento desempenham um papel fundamental na distribuição eficiente desses recursos, garantindo que projetos com alto potencial de impacto recebam o suporte necessário;
  • Estímulo à colaboração: promovem a interação entre empresas, universidades, centros de pesquisa e o governo, criando redes de cooperação que permitem o compartilhamento de conhecimento e experiência, essenciais para o avanço tecnológico.

2 – Criação

Na Lei da Inovação, a criação se refere à atividade inventiva ou desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos, modelos de negócio ou melhorias significativas em produtos ou processos já existentes.

Essa etapa envolve a geração de conhecimento novo e original, que pode ser protegido por direitos de propriedade intelectual, como patentes, marcas, desenhos industriais ou direitos autorais.

3 – Criador

O criador, no contexto da Lei da Inovação, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve a criação.

Ele é o responsável pela geração de inovações, seja de forma individual, ou através de equipes de pesquisa, empresas, universidades, institutos de pesquisa e outras entidades.

4 – Inovação

A inovação é o resultado final do processo de criação, envolvendo a introdução efetiva de um novo conhecimento no mercado.

Resulta na aplicação bem-sucedida de um novo produto, serviço, processo ou modelo de negócio que traz benefícios significativos, como a melhoria da eficiência, redução de custos, aumento da produtividade ou a criação de novos mercados.

5 – Instituição Científica e Tecnológica (ICT)

Uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) é uma entidade dedicada à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico, e à inovação.

No contexto da Lei da Inovação, as ICTs podem ser universidades, centros de pesquisa, institutos tecnológicos, entre outras instituições similares, sejam elas públicas ou privadas.

Essas instituições realizam estudos avançados, pesquisas aplicadas e desenvolvimento de tecnologias, seus esforços podem resultar em inovações significativas para diferentes setores da sociedade.

As ICTs têm como objetivo principal a produção de conhecimento científico e tecnológico.

Elas podem atuar em parceria com empresas e órgãos governamentais para aplicar esses conhecimentos na resolução de problemas e no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.

No contexto da Lei da Inovação, as ICTs são consideradas agentes fundamentais para a promoção da inovação, podendo receber recursos, incentivos e apoio governamental para suas atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Além disso, as parcerias entre ICTs e empresas são incentivadas para estimular a transferência de tecnologia e impulsionar a inovação no mercado.

6 – Núcleo de Inovação Tecnológica

O NIT, por sua vez, é uma estrutura presente em instituições públicas ou privadas, especialmente em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), cujo propósito é gerir a política de inovação da entidade.

O papel principal do Núcleo de Inovação Tecnológica é promover a interação entre a instituição de pesquisa e o setor produtivo, buscando identificar oportunidades para aplicação prática dos resultados de pesquisa.

Além disso, o Núcleo de Inovação Tecnológica é responsável por orientar e apoiar os pesquisadores na proteção da propriedade intelectual, auxiliando na elaboração de patentes e na busca por parcerias com empresas para viabilizar a transferência de tecnologia.

7 – Instituição de Apoio

São organizações que atuam em auxílio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Essas instituições fornecem suporte técnico, científico, administrativo ou financeiro para projetos inovadores. Podem ser entidades públicas, privadas ou mistas que contribuem para o fortalecimento da capacidade inovadora das ICTs e empresas.

8 – Pesquisador Público

Refere-se a profissionais que trabalham em instituições públicas de pesquisa, como universidades, institutos de pesquisa, entre outros.

São responsáveis pela condução de estudos científicos e projetos de inovação, contribuindo para o avanço do conhecimento e o desenvolvimento de novas tecnologias.

9 – Inventor independente

O “inventor independente” é um agente reconhecido pela Lei da Inovação e se refere a indivíduos que desenvolvem atividades inventivas de forma autônoma, sem vínculos empregatícios com empresas ou instituições de pesquisa.

Atuando com agilidade, esse agente pode ser fundamental no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos ou processos inovadores, contribuindo para o avanço econômico do país.

Como a Lei da Inovação impulsiona o processo de inovação?

A Lei busca impulsionar o processo de inovação ao criar um ambiente favorável à colaboração entre instituições de pesquisa, empresas e entidades públicas ou privadas.

Veja quais as principais contribuições da Lei da Inovação no processo inovador do país:

Ambientes de inovação

No Capítulo II, a Lei incentiva a criação de ambientes cooperativos e especializados, como parques tecnológicos, incubadoras de empresas, pólos de inovação e centros de pesquisa.

Proporcionando suporte técnico, financeiro e estrutural, ela permite que as ICTs e empresas possam interagir, compartilhar conhecimento, desenvolver projetos colaborativos e transferir tecnologia.

Recursos e incentivos

Já no Capítulo IV, a Lei da Inovação estabelece medidas para estimular a inovação nas empresas, concedendo incentivos fiscais, facilitando a contratação de pesquisadores, a transferência de tecnologia e a aquisição de produtos inovadores.

Além disso, prevê a criação de instrumentos financeiros específicos para fomentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D+I) por parte das empresas.

Aqui, a Lei menciona opções tradicionais, como linhas de crédito e financiamento, mas também regula mecanismos como:

  • bônus tecnológico;
  • incentivos fiscais;
  • concessão de bolsas;
  • e até mesmo participação societária ou compra por parte do Estado.

Essas disposições buscam criar um ambiente propício para o desenvolvimento de atividades de inovação, incentivando parcerias estratégicas entre instituições de pesquisa e empresas.

Elas estimulam a cultura da inovação e contribuem para o aumento da competitividade e do crescimento econômico do país.

Para ter acesso às oportunidades previstas na Lei, as empresas precisam cumprir alguns requisitos e seguir procedimentos específicos, que podem variar de acordo com as ações previstas na legislação.

Alguns dos pontos importantes para acessar esses recursos incluem:

  • Cadastro em órgãos específicos;
  • Elaboração de projetos bem estruturados e relevantes, que atendam aos critérios estabelecidos;
  • Parcerias com Instituições Científicas e Tecnológicas facilitam esse processo;
  • Capacitação técnica e inovadora para desenvolver os projetos.

Quais os benefícios da Lei da Inovação?

A Lei da Inovação traz uma série de benefícios, tanto para as instituições de pesquisa e desenvolvimento quanto para as empresas.

Eles visam incentivar a inovação, fortalecer a capacidade tecnológica e promover o desenvolvimento econômico sustentável, para as organizações e para o país como um todo. Alguns dos principais benefícios incluem:

Incentivos fiscais: a Lei oferece incentivos fiscais para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, como a possibilidade de dedução de impostos para gastos nessas áreas.

Estímulo à parceria entre empresas e instituições de pesquisa: os mecanismos fomentam a cooperação entre instituições científicas e tecnológicas, universidades e empresas privadas, facilitando a transferência de tecnologia e conhecimento entre esses setores.

Desenvolvimento de soluções inovadoras: a Lei da Inovação contribui para o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços inovadores que podem melhorar a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.

Apoio financeiro: oferece linhas de financiamento, subvenções econômicas e incentivos para projetos de pesquisa e inovação, visando estimular o investimento em atividades que contribuam para o avanço tecnológico e científico do país.

Criação de ambientes especializados de inovação: estimula a criação de ambientes cooperativos de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras de empresas. Além disso, oferece espaço, infraestrutura e recursos para a construção e o sucesso destes ambientes.

Fomento ao empreendedorismo: estimula o surgimento e crescimento de startups e empresas inovadoras, oferecendo suporte e facilitando o acesso a recursos para iniciativas empreendedoras.

Proteção e exploração comercial de propriedade intelectual: estabelece mecanismos para proteção e exploração comercial de patentes, marcas e outras formas de propriedade intelectual, incentivando a inovação por meio da garantia de retorno financeiro para os investimentos em pesquisa.

Conclusão

A Lei da Inovação estimula a geração de valor em território nacional, impulsionando processos e criando um ambiente favorável para o desenvolvimento tecnológico. Facilitando o caminho e recompensando quem contribui com esse avanço, o Brasil aumenta a competitividade das empresas e da nossa economia como um todo.

Para aproveitar essas oportunidades, as organizações devem assumir a inovação como um processo, adotando práticas e ferramentas capazes de gerenciar as etapas envolvidas.

Para isso, a solução da AEVO oferece tecnologia – através de sua plataforma de inovação -, expertise – por meio da consultoria de inovação que desenha e executa projetos e ações personalizadas as necessidades da sua empresa – e dados para metrificar o sucesso do programa de inovação de uma empresa.

Fale com um dos nossos especialistas e saiba como aliar os benefícios da Lei da Inovação a uma ferramenta completa de gestão da inovação.

Lillian Donato

Formada em Publicidade e Propaganda pela UFES e pós-graduada em BI, Marketing Digital e Data Driven pela PUCRS, Lillian trabalha com marketing há 8 anos, tendo passado por agências de marketing, veículos de comunicação, trabalhando com rádio e televisão, além do setor de tecnologia e software. Ao longo de sua experiência profissional, já trabalhou com design, redação, SEO, mídias pagas, CRO e diversas outras áreas no marketing, tendo como especialidade marketing b2b. Atualmente é coordenadora de marketing na AEVO.

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Lillian Donato

Formada em Publicidade e Propaganda pela UFES e pós-graduada em BI, Marketing Digital e Data Driven pela PUCRS, Lillian trabalha com marketing há 8 anos, tendo passado por agências de marketing, veículos de comunicação, trabalhando com rádio e televisão, além do setor de tecnologia e software. Ao longo de sua experiência profissional, já trabalhou com design, redação, SEO, mídias pagas, CRO e diversas outras áreas no marketing, tendo como especialidade marketing b2b. Atualmente é coordenadora de marketing na AEVO.

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