Lei do Bem: o que diz, quem tem direito e como solicitar

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Se enquadra na Lei do Bem, àquelas companhias que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.

Criada pelo governo brasileiro para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas, a Lei do Bem permite que as organizações deduzam, do Imposto de Renda, parte dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços.

Entender essa legislação, seus benefícios e detalhes, permite que as empresas possam estimular seus processos de inovação, ganhando acesso a recursos que contribuem para aumentar a competitividade dos negócios.

Conheça os principais pontos da Lei do Bem e como ela pode contribuir para o desenvolvimento projetos de inovação em sua empresa. Siga a leitura.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) concede benefícios fiscais para empresas que desenvolvem projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com foco em inovação tecnológica. A Lei foi criada para incentivar as empresas a investirem em inovação, abatendo parte deste investimento em impostos.

Sendo assim, podem ser enquadradas na Lei do Bem as organizações que realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Segundo a Lei do Bem, para serem consideradas atividades de P&D, as atividades devem estar relacionadas a:

  • Investigação básica ou aplicada;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Desenvolvimento de produtos ou processos;
  • Adaptação de tecnologia;
  • Qualificação de fornecedores nacionais;
  • Treinamento de pessoal para atividades de pesquisa.

Além disso, as empresas devem ser tributadas com base no lucro real e terem regularidade fiscal.

As empresas que se enquadram na Lei do Bem podem ter acesso à benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de utilizar os incentivos para amortizar até 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

Para entender o uso da Lei do Bem, na prática, confira o case do Banco Carrefour no podcast abaixo.

No bate-papo, Charles Schweitzer, então Diretor Superintendente de Inovação do Grupo Carrefour, explica como o grupo conseguiu alcançar mais de 20 milhões de retorno em benefícios fiscais ao utilizar a Lei do Bem:

YouTube video

Quem pode ser enquadrado na Lei do Bem?

Atividades de P&D consideradas pela Lei do Bem

As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.

Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.

Além disso, os projetos devem estar relacionados a áreas estratégicas para o país, como energia, saúde, meio ambiente, tecnologia da informação, entre outras. Também é importante que os projetos apresentem um alto grau de inovação tecnológica e que gerem novos produtos, processos ou serviços para a empresa.

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Quais os benefícios da Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece diversos benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Dentre os principais, podemos destacar:

  • Redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): as empresas que se enquadram na Lei do Bem podem reduzir até 100% do valor gasto em atividades de P&D, do IR e da CSLL devidos;
  • Amortização acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): as empresas podem utilizar os incentivos da Lei do Bem para amortizar até 80% do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento;
  • Maior competitividade no mercado: as empresas que investem em P&D podem desenvolver novos produtos, processos e tecnologias, o que pode gerar diferenciação e maior competitividade no mercado;
  • Desenvolvimento tecnológico nacional: ao investir em P&D, as empresas podem contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país e para a melhoria da qualidade de vida da população;
  • Atração de investimentos: a existência de incentivos fiscais pode atrair empresas estrangeiras e investimentos para o país, o que pode gerar empregos e aumentar a competitividade do setor tecnológico brasileiro. Além de beneficiar o cenário como um todo, os novos agentes também criam oportunidades de parcerias para empresas nacionais.

É importante ressaltar que os benefícios da Lei do Bem variam de acordo com o tipo de empresa e com as atividades de P&D realizadas.

É recomendável que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para obter informações mais detalhadas sobre os benefícios da Lei do Bem e sobre como se enquadrar nessa legislação.

Como utilizar a Lei do Bem nas empresas?

Como estamos falando de uma legislação, é importante observar os detalhes para garantir que a Lei do Bem esteja sendo utilizada corretamente e possa gerar o máximo de benefícios para sua empresa.

Identificar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico

É importante que as atividades sejam bem documentadas e estejam em conformidade com a legislação.

Realizar o cálculo dos gastos com P&D

As empresas devem calcular os gastos com as atividades de pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos benefícios.

Os valores elegíveis incluem salários, encargos sociais, materiais de consumo, serviços de terceiros, depreciação de máquinas e equipamentos, aluguéis e despesas com patentes e registros.

Quais os requisitos da Lei do Bem?

As empresas que desejam utilizar a Lei do Bem precisam atender a alguns requisitos, como ser tributadas com base no lucro real e ter regularidade fiscal.

Novamente, é importante que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para verificar seu enquadramento nos requisitos da Lei do Bem.

Para facilitar, listamos os principais pontos analisados na solicitação desse tipo de fomento:

  • As empresas devem ser optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
  • É preciso ter a comprovação da regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Estar limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
  • Realizar dispêndios em atividades de PD&I.

Como solicitar o benefício fiscal

As empresas devem solicitar o benefício ativamente junto à Receita Federal.

A solicitação deve ser realizada por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), responsável por gerenciar os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento no país.

É importante ressaltar que as empresas devem manter toda documentação adequada para comprovar as atividades de P&D realizadas e os gastos correspondentes. Elas também devem realizar uma avaliação criteriosa dos benefícios e custos da utilização da Lei do Bem antes de aderir.

Para fixar o conhecimento do artigo, revise as duas principais perguntas sobre o tema:

O que diz a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Portanto, podem ser enquadradas na Lei do Bem as organizações que realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Quem tem direito a Lei do Bem?

As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los. Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.

Conclusão

A busca por benefícios como os concedidos pela Lei do Bem deve estar sempre alinhada a uma estratégia de inovação mais ampla, que envolva cultura, pessoas e processos. Dessa forma, além de ter acesso a incentivos diretos, a empresa terá os benefícios globais da inovação, tornando-se mais ágil e fortalecendo sua competitividade.

Nesse sentido, soluções tecnológicas para a área de inovação podem auxiliar, como a AEVO.

AEVO é uma One Stop Shop de Gestão da Inovação e Estratégia que oferece às empresas uma solução completa para enfrentar os desafios da área.

Além de uma plataforma para gerenciar todas as iniciativas inovadoras de uma empresa, a AEVO também conta com uma consultoria de inovação especializada, capacitando as empresas a adotarem práticas inovadoras de forma eficiente, e desenhando soluções personalizadas para cada negócio.

Desse modo, tanto a consultoria como a ferramenta, podem contribuir para essa transição, garantindo que suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento não apenas sigam os critérios necessários, como também estejam transformando ideias em resultados valiosos para o negócio.

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Livia Nonato

Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atua na área de marketing, content e SEO há quatro anos, tendo como principal foco a otimização para mecanismos de busca, gestão e crescimento dos canais de aquisição orgânico, performance e growth. Experiência e conhecimento em SEO para empresas B2B e produtos complexos. Atualmente, é analista de SEO na AEVO e aborda temáticas de inovação e tecnologia como redatora do blog AEVO.

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Livia Nonato

Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atua na área de marketing, content e SEO há quatro anos, tendo como principal foco a otimização para mecanismos de busca, gestão e crescimento dos canais de aquisição orgânico, performance e growth. Experiência e conhecimento em SEO para empresas B2B e produtos complexos. Atualmente, é analista de SEO na AEVO e aborda temáticas de inovação e tecnologia como redatora do blog AEVO.

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