Lei do Bem: entenda o que é e quais os benefícios

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Se enquadra na Lei do Bem, àquelas companhias que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.

Criada pelo governo brasileiro para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas, a Lei do Bem permite que as organizações deduzam, do Imposto de Renda, parte dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços.

Entender essa legislação, seus benefícios e detalhes, permite que as empresas possam estimular seus processos de inovação, ganhando acesso a recursos que contribuem para aumentar a competitividade dos negócios.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Portanto, podem ser enquadradas na Lei do Bem as organizações que realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

De acordo com a Lei do Bem, para serem consideradas atividades de P&D, as atividades devem estar relacionadas a:

  • Investigação básica ou aplicada;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Desenvolvimento de produtos ou processos;
  • Adaptação de tecnologia;
  • Qualificação de fornecedores nacionais;
  • Treinamento de pessoal para atividades de pesquisa.

Além disso, as empresas devem ser tributadas com base no lucro real e terem regularidade fiscal.

As empresas que se enquadram na Lei do Bem podem ter acesso a benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de utilizar os incentivos para amortizar até 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

Para entender o uso da Lei do Bem, na prática, confira o case do Banco Carrefour no podcast abaixo:

Quem pode ser enquadrado na Lei do Bem?

As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.

Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.

Além disso, os projetos devem estar relacionados a áreas estratégicas para o país, como energia, saúde, meio ambiente, tecnologia da informação, entre outras. Também é importante que os projetos apresentem um alto grau de inovação tecnológica e que gerem novos produtos, processos ou serviços para a empresa.

Quais os benefícios da Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece diversos benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Dentre os principais, podemos destacar:

  • Redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): as empresas que se enquadram na Lei do Bem podem reduzir até 100% do valor gasto em atividades de P&D, do IR e da CSLL devidos;
  • Amortização acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): as empresas podem utilizar os incentivos da Lei do Bem para amortizar até 80% do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento;
  • Maior competitividade no mercado: as empresas que investem em P&D podem desenvolver novos produtos, processos e tecnologias, o que pode gerar diferenciação e maior competitividade no mercado;
  • Desenvolvimento tecnológico nacional: ao investir em P&D, as empresas podem contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país e para a melhoria da qualidade de vida da população;
  • Atração de investimentos: a existência de incentivos fiscais pode atrair empresas estrangeiras e investimentos para o país, o que pode gerar empregos e aumentar a competitividade do setor tecnológico brasileiro. Além de beneficiar o cenário como um todo, os novos agentes também criam oportunidades de parcerias para empresas nacionais.

É importante ressaltar que os benefícios da Lei do Bem variam de acordo com o tipo de empresa e com as atividades de P&D realizadas.

É recomendável que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para obter informações mais detalhadas sobre os benefícios da Lei do Bem e sobre como se enquadrar nessa legislação.

Como utilizar a Lei do Bem nas empresas?

Como estamos falando de uma legislação, é importante observar os detalhes para garantir que a Lei do Bem esteja sendo utilizada corretamente e possa gerar o máximo de benefícios para sua empresa.

Identificar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico

Para utilizar a Lei do Bem, as empresas precisam realizar atividades como:

  • Investigação básica ou aplicada;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Desenvolvimento de produtos ou processos;
  • Adaptação de tecnologia;
  • Qualificação de fornecedores nacionais;
  • Treinamento de pessoal para atividades de pesquisa.

É importante que as atividades sejam bem documentadas e estejam em conformidade com a legislação.

Realizar o cálculo dos gastos com P&D

As empresas devem calcular os gastos com as atividades de pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos benefícios.

Os valores elegíveis incluem salários, encargos sociais, materiais de consumo, serviços de terceiros, depreciação de máquinas e equipamentos, aluguéis e despesas com patentes e registros.

Verificar o enquadramento nos requisitos da Lei do Bem

As empresas que desejam utilizar a Lei do Bem precisam atender a alguns requisitos, como ser tributadas com base no lucro real e ter regularidade fiscal.

Novamente, é importante que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para verificar seu enquadramento nos requisitos da Lei do Bem.

Solicitar o benefício fiscal

As empresas devem solicitar o benefício ativamente junto à Receita Federal.

A solicitação deve ser realizada por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), que é responsável por gerenciar os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento no país.

É importante ressaltar que as empresas devem manter toda documentação adequada para comprovar as atividades de P&D realizadas e os gastos correspondentes. Elas também devem realizar uma avaliação criteriosa dos benefícios e custos da utilização da Lei do Bem antes de aderir.

Conclusão

A busca por benefícios como os concedidos pela Lei do Bem deve estar sempre alinhada a uma estratégia de inovação mais ampla, que envolva cultura, pessoas e processos. Dessa forma, além de ter acesso a incentivos diretos, a empresa terá os benefícios globais da inovação, tornando-se mais ágil e fortalecendo sua competitividade.

Ferramentas como o Software AEVO podem contribuir para essa transição, garantindo que suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento não apenas sigam os critérios necessários, como também estejam transformando ideias em resultados valiosos para o negócio.

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Livia Nonato

Livia Nonato

Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atua na área de marketing, content e SEO há quatro anos, tendo como principal foco a otimização para mecanismos de busca, gestão e crescimento dos canais de aquisição orgânico, performance e growth. Experiência e conhecimento em SEO para empresas B2B e produtos complexos. Atualmente, é analista de SEO na AEVO e aborda temáticas de inovação e tecnologia como redatora do blog AEVO.

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