Criada pelo governo brasileiro para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas, a Lei do Bem permite que as organizações deduzam, do Imposto de Renda (IR), parte dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços.
Entender essa legislação, seus benefícios e detalhes, permite que as empresas possam estimular seus processos de inovação, ganhando acesso a recursos que contribuem para aumentar a competitividade dos negócios.
Conheça os principais pontos da Lei do Bem e como ela pode contribuir para o desenvolvimento projetos de inovação em sua empresa. Siga a leitura.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) é um benefício fiscal criado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para incentivar as empresas a investirem em inovação e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) Tecnológico.
Em outras palavras, parte do valor investido em inovação retorna para a companhia através da dedução fiscal – ou seja, com o abatimento nos valores do Imposto de Renda, reduzindo o quanto se paga ao governo.
Se enquadram nos requisitos da Lei do Bem as organizações que operam no modelo de tributação com base no lucro real (que tenham regularidade fiscal) e realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
Segundo a Lei do Bem, para serem consideradas atividades de P&D, é preciso estar relacionadas aos seguintes fins:
- Investigação básica ou aplicada;
- Desenvolvimento experimental;
- Desenvolvimento de produtos ou processos;
- Adaptação de tecnologia;
- Qualificação de fornecedores nacionais;
- Treinamento de pessoal para atividades de pesquisa.
As empresas que se enquadram na Lei do Bem podem ter acesso à benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de utilizar os incentivos para amortizar até 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
O impacto da Lei do Bem no país
Para entender a relevância da Lei do Bem, é importante conhecer os seus dados mais recentes.
Conforme as informações disponibilizadas no site do MCTI, no edital de 2023, houve um notório crescimento do interesse das empresas em solicitar o benefício fiscal, foram 3.878 organizações participantes, o que representou um aumento de 11% em relação a 2022 (os dados da edição de 2024 estão sendo apurados pelo órgão e ainda não estão disponíveis para consulta e divulgação).
O gráfico abaixo demonstra a evolução histórica no número de participantes dos editais da Lei do Bem, desde o ano de sua criação, em 2005:
Além disso, o impacto da Lei também fica evidente na análise dos valores investidos em inovação pelas empresas e no retorno fiscal gerado através da dedução.
Em 2023, ao todo, foram investidos R$41,93 bilhões em inovação, através de 13.638 projetos enviados para o edital da Lei do Bem pelas 3878 empresas participantes, o que gerou um valor estimado de R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal.
A região com maior representatividade no edital de 2023, foi o sudeste (com 2231 empresas inscritas e 7853 projetos com investimento de mais de R$ 30 milhões e dedução estimada em R$ 7 milhões), seguida pelas regiões sul (com 1209 empresas participantes), nordeste (197 organizações), centro-oeste (169 empresas) e norte (72 companhias participantes).
Empresas como Ajinomoto, Carrefour, CIMED, Brainfarma, Carl Zeiss Vision, Eldorado, Embraer, por exemplo, participaram do edital de 2023 e foram contempladas pelos benefícios fiscais.
Quem pode ser enquadrado na Lei do Bem?
As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.
Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.
Além disso, os projetos devem estar relacionados a áreas estratégicas para o país, como energia, saúde, meio ambiente, tecnologia da informação, entre outras. Também é importante que os projetos apresentem algum grau de inovação tecnológica e que gerem novos produtos, processos ou serviços para a empresa.
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Quais os benefícios da Lei do Bem?
A Lei do Bem oferece diversos benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Dentre os principais, podemos destacar:
- Redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): as empresas que se enquadram na Lei do Bem podem reduzir até 100% do valor gasto em atividades de P&D, do IR e da CSLL devidos;
- Amortização acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): as empresas podem utilizar os incentivos da Lei do Bem para amortizar até 80% do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento;
- Maior competitividade no mercado: as empresas que investem em P&D podem desenvolver novos produtos, processos e tecnologias, o que pode gerar diferenciação e maior competitividade no mercado;
- Desenvolvimento tecnológico nacional: ao investir em P&D, as empresas podem contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país e para a melhoria da qualidade de vida da população;
- Atração de investimentos: a existência de incentivos fiscais pode atrair empresas estrangeiras e investimentos para o país, o que pode gerar empregos e aumentar a competitividade do setor tecnológico brasileiro. Além de beneficiar o cenário como um todo, os novos agentes também criam oportunidades de parcerias para empresas nacionais.
É importante ressaltar que os benefícios da Lei do Bem variam de acordo com o tipo de empresa e com as atividades de P&D realizadas. É recomendável que as empresas consultem um contador, advogado especializado ou consultoria de inovação para obter informações mais detalhadas sobre os benefícios da Lei do Bem e sobre como se enquadrar nessa legislação.
Como utilizar a Lei do Bem nas empresas?
Como estamos falando de uma legislação, é importante observar os detalhes para garantir que a Lei do Bem esteja sendo utilizada corretamente e possa gerar o máximo de benefícios para sua empresa.
Identificar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
É importante que as atividades sejam bem documentadas e estejam em conformidade com a legislação.
Realizar o cálculo dos gastos com P&D
As empresas devem calcular os gastos com as atividades de pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos benefícios.
Os valores elegíveis incluem salários, encargos sociais, materiais de consumo, serviços de terceiros, depreciação de máquinas e equipamentos, aluguéis e despesas com patentes e registros.
Quais os requisitos da Lei do Bem?
As empresas que desejam utilizar a Lei do Bem precisam atender a alguns requisitos, como ser tributadas com base no lucro real e ter regularidade fiscal.
Novamente, é importante que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para verificar seu enquadramento nos requisitos da Lei do Bem.
Para facilitar, listamos os principais pontos analisados na solicitação desse tipo de fomento:
- As empresas devem ser optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
- É preciso ter a comprovação da regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
- Estar limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
- Realizar dispêndios em atividades de PD&I.
Como solicitar o benefício fiscal?
As empresas devem solicitar o benefício ativamente junto à Receita Federal. A solicitação deve ser realizada por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), responsável por gerenciar os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento no país.
É importante ressaltar que as empresas devem manter toda documentação adequada para comprovar as atividades de P&D realizadas e os gastos correspondentes. Elas também devem realizar uma avaliação criteriosa dos benefícios e custos da utilização da Lei do Bem antes de aderir.
Exemplo prático de uso da Lei do Bem – Banco Carrefour
O Grupo Carrefour conta com mais de 150 mil pessoas envolvidas na sua operação, e tem grande representatividade em território nacional, a sua atividade se concentra no setor de Varejo (com redes de supermercados) e com serviços financeiro e digitais através do Banco Carrefour.
Em entrevista ao podcast AEVO Boost, Charles Schweitzer, à época Diretor Superintendente de inovação do Grupo Carrefour, explicou como foi o processo de participação nos editais da Lei do Bem pela empresa. Abaixo, apresentamos alguns dos fatores de destaque desse bate-papo e os retornos obtidos da empresa.
Apenas em 2022, os resultados tangíveis e públicos sobre a Lei do Bem no Banco Carrefour, indicam que a dedução fiscal foi de mais de R$ 22 milhões de reais.
Para esse retorno, foram contemplados uma série de desenvolvimentos e melhorias em produtos e serviços ligados a tecnologia – tanto inovações incrementais, quanto inovações disruptivas.
Outro ponto interessante compartilhado pelo profissional diz respeito a avaliação de horas alocadas como um recurso válido para solicitar a Lei do Bem. E este foi um dos meios utilizados pela empresa em suas participações nos editais da Lei.
Para ilustrar esse cenário, pense em um profissional dedicado a desenvolver melhorias em um produto, tanto a nível de customização e tecnologia… as horas de trabalho do colaborador que foram empenhadas ao projeto que promoveu as melhorias em um produto também são consideradas como um ativo inovador pela Lei do Bem.
Para entender, em detalhes, as etapas envolvidas na solicitação da Lei do Bem pelo Banco Carrefour e como isso potencializou o processo de inovação da companhia, ouça o podcast abaixo.

FAQ
Para fixar o conhecimento do artigo, revise as duas principais perguntas sobre o tema:
O que diz a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um benefício fiscal criado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)em 2005 para incentivar as empresas a investirem em inovação e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) Tecnológico. Em outras palavras, parte do valor investido em inovação retorna para a companhia através da dedução fiscal – ou seja, com o abatimento nos valores do Imposto de Renda, reduzindo o quanto se paga ao governo.
Quem tem direito a Lei do Bem?
As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los. Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.
Conclusão
A busca por benefícios como os concedidos pela Lei do Bem deve estar sempre alinhada a uma estratégia de inovação mais ampla, que envolva cultura, pessoas e processos. Dessa forma, além de ter acesso a incentivos diretos, a empresa terá os benefícios globais da inovação, tornando-se mais ágil e fortalecendo sua competitividade.
Nesse sentido, soluções tecnológicas para a área de inovação podem auxiliar, como a AEVO.
AEVO é uma plataforma de Gestão da Inovação que oferece às empresas uma solução completa para enfrentar os desafios da área.
Além de uma software para gerenciar todas as iniciativas inovadoras de uma empresa, a AEVO também conta com uma consultoria de inovação especializada, capacitando as empresas a adotarem práticas inovadoras de forma eficiente, e desenhando soluções personalizadas para cada negócio.
Desse modo, tanto a consultoria como a ferramenta, podem contribuir para essa transição, garantindo que suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento não apenas sigam os critérios necessários, como também estejam transformando ideias em resultados valiosos para o negócio.