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O que é a Lei do Bem? Conheça esse incentivo para inovação

Compreender o que é a Lei do Bem é o primeiro passo para empresas que desejam inovar de forma consistente. Entender os seus requisitos e detalhes, como participar do edital anual e receber as deduções, é indispensável para ter um retorno positivo à solicitação do benefício.

As empresas se deparam, cada vez mais, com a necessidade de investir em inovação para se manterem competitivas em um mercado em constante transformação.

No entanto, colocar ideias em prática exige tempo, recursos e planejamento estratégico, esses fatores muitas vezes representam barreiras significativas para negócios de diferentes portes.

Nesse cenário, leis de incentivo e programas de fomento à inovação surgem como parceiros importantes, oferecendo benefícios fiscais e condições favoráveis para impulsionar o desenvolvimento tecnológico.

No Brasil, a Lei do Bem se destaca como uma das principais políticas públicas voltadas a esse objetivo, estimulando investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e fortalecendo o ecossistema de inovação nacional. 

Continue a leitura para entender melhor o que é a Lei do Bem, suas aplicações práticas, os benefícios para as empresas e o papel fundamental que desempenha na construção de um ambiente mais inovador.

O que é a Lei do Bem?

Legalmente intitulada Lei 11.196/05, a Lei do Bem atua como um conjunto de benefícios fiscais voltados para empresas, criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em 2005. O principal objetivo é fazer com que empresas, não apenas do segmento de tecnologia, sejam atraídas para investir recursos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) dentro do país.

Sua criação partiu de uma necessidade prática no Brasil: estimular a inovação tecnológica, de forma que as empresas ganhassem um maior nível competitivo de mercado.

Os resultados impactam não apenas a nível de mercado, como diretamente no desenvolvimento econômico, infraestrutura e linhas de pesquisa acadêmica no Brasil. 

Toda a lei foi estabelecida com base em padrões internacionais de pesquisa e desenvolvimento, assegurando que os projetos contemplados gerem impacto real e estejam conectados com o movimento do setor de inovação.

De forma resumida, a lei funciona com as seguintes premissas:

  • Estimular, por meio de incentivos fiscais, os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil;
  • Conectar instituições de pesquisa (universidades, institutos públicos e outros aparelhos estatais) com o setor privado, por meio de programas estruturados;
  • Aumentar a competitividade do setor nacional, simultaneamente ao desenvolvimento e reconhecimento das práticas inovadoras realizadas por agentes nacionais.
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Quem pode utilizar a Lei do Bem e quais são os benefícios?

Apesar de sua ampla relevância para o ecossistema de inovação, a Lei do Bem é voltada especificamente para empresas que se enquadram no regime de Lucro Real e que investem em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Isso significa que tanto grandes corporações quanto médias empresas em expansão podem se beneficiar, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem lucro fiscal.

A seguir, conheça os principais benefícios oferecidos pela Lei do Bem para quem busca impulsionar a inovação dentro do negócio.

  1. Dedução no IRPJ: considerado o principal benefício da Lei do Bem, funciona a partir da dedução de valores investidos em P&D, seguindo a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). É uma dedução ‘extra’ em relação ao que pode ser deduzido como despesas operacionais;
  2. Redução do IPI: a Lei do Bem prevê o desconto de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) atrelado à compra de maquinários, equipamentos e outros instrumentos em estado de novos, com destino e aplicação exclusivos nas ações de pesquisa e desenvolvimento para inovação;
  3. Amortização acelerada: aplicada a recursos como ferramentas e softwares, também direcionados exclusivamente para o uso durante os projetos de pesquisa e desenvolvimento contemplados pela Lei;
  4. Redução do IRRF: benefício que concede o valor de 0 para a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em recursos enviados para fora do país, com o objetivo de financiar registros, manutenção e alteração de patentes e marcas atreladas aos itens de pesquisa.

Essas são apenas algumas das deduções tributárias para inovação asseguradas pela Lei do Bem, que, portanto, atrai os investimentos numa troca bilateral entre governo e o setor privado.

Uma vez que as empresas conseguem acelerar projetos estratégicos, deduzindo impostos, o governo atua para que os benefícios cheguem nas áreas como economia, tecnologia e no próprio desenvolvimento social.

Principais objetivos da Lei do Bem

Embora o uso da Lei do Bem para projetos de pesquisa e desenvolvimento tenha como principal característica o incentivo fiscal para as empresas, seus objetivos acabam sendo maiores que isso. Instituições que não teriam a possibilidade de executar projetos, em função de custo e infraestrutura, conseguem destravar ideias e reconhecer talentos nacionais.

1 – Estímulo à inovação tecnológica nas empresas

A Lei do Bem atua como uma política pública de apoio à inovação, favorecendo que muitas empresas brasileiras enxerguem vantagens em investir na pesquisa e desenvolvimento. Isso faz com que o mercado nacional se mantenha alinhado com o exterior, equilibrando a competitividade e dando a possibilidade de novas descobertas, com visibilidade global.

2 – Incentivos fiscais e benefícios oferecidos

Por meio dos incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas estabelecem convênios com os principais centros de pesquisa do país, circulando recursos em áreas que não teriam essa mesma oportunidade em uma situação fora de um programa de incentivo.

O impacto positivo direto no caixa das empresas atua como um fator de impulsionamento da inovação de maneira constante.

Como a Lei do Bem contribui para o desenvolvimento do país?

Além do fator estratégico para o posicionamento de mercado inovador, estratégico e competitivo para as empresas, o uso da Lei do Bem pode ter efeitos de larga escala.

Pesquisadores que ficariam restritos ao ambiente acadêmico ganham visibilidade no mercado, e as próprias instituições aumentam sua relevância a partir dos resultados obtidos.

O incentivo fiscal retorna diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do país, gerando empregos, circulando a economia e estimulando novas frentes de negócio, por meio do empreendedorismo tecnológico.

Por exemplo, uma empresa que fez uso da Lei do Bem para desenvolver um software pode aquecer todo um mercado de novas soluções.

Com isso, diferentes patentes são geradas e podem ajudar a destravar setores como educação, mercados mais lucrativos e a própria posição de polo de inovação local.

Conclusão

Compreender o que é a Lei do Bem é o primeiro passo para empresas que desejam inovar de forma consistente. Entender os seus requisitos e detalhes, como participar do edital anual e receber as deduções, é indispensável para ter um retorno positivo à solicitação do benefício.

Nos últimos anos, o número de empresas que recorreram a esse incentivo fiscal foi crescente. Se a sua organização quer conhecer mais sobre a Lei e ter um apoio estratégico para se aplicar ao edital da Lei do Bem, precisa conhecer a AEVO.

AEVO é uma plataforma completa de gestão da inovação, que conta com um software de inovação robusto e uma consultoria especializada em atender projetos personalizados.

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Livia Nonato

Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atua na área de marketing, content e SEO há quatro anos, tendo como principal foco a otimização para mecanismos de busca, gestão e crescimento dos canais de aquisição orgânico, performance e growth. Experiência e conhecimento em SEO para empresas B2B e produtos complexos. Atualmente, é analista de SEO na AEVO e aborda temáticas de inovação e tecnologia como redatora do blog AEVO.

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Livia Nonato

Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), atua na área de marketing, content e SEO há quatro anos, tendo como principal foco a otimização para mecanismos de busca, gestão e crescimento dos canais de aquisição orgânico, performance e growth. Experiência e conhecimento em SEO para empresas B2B e produtos complexos. Atualmente, é analista de SEO na AEVO e aborda temáticas de inovação e tecnologia como redatora do blog AEVO.

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