Centros de pesquisa, universidades e empresas precisam de estímulo para que a inovação ocorra de forma plena. Partindo da necessidade de fortalecer essa área de produção e conhecimento, foi sancionada em 2004 a Lei da Inovação . Em 2016, a Lei da Inovação ganha mais autonomia com o Marco Regulatório da Inovação , desburocratizando esse ambiente.
A Lei da Inovação tem o objetivo de incentivar a conexão entre universidade, centros de pesquisa e as empresas. Para isso, são estabelecidos mecanismos que incentivam a cooperação para a produção científica, tecnológica e de inovação. Inspirado no modelo da Lei da Inovação francesa, a Lei nº 10.973/2004 é um marco para a inovação do Brasil. A lei baseia-se em três bases:
- Construir um ambiente de parceria entre empresas e ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas).
- Estimular a inovação por parte das ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas).
- Estimular a inovação por parte das empresas privadas.
A regularização da parceria entre ICTs e empresas é importante e precisa ser legalizada. Mesmo com a implementação de uma cultura de inovação interna, o estímulo jurídico-institucional é vital. E mesmo com a Lei da Inovação já promulgada, o Marco Regulatório da Inovação modifica e supera obstáculos da legislação original.
Confira, a seguir, tudo que você precisa saber sobre o Marco Regulatório da Inovação. Saiba quais foram as principais alterações da Lei da Inovação. Afinal, sua empresa pode inovar e empreender amparada pela lei?
Lei da Inovação: o cenário do Brasil
No começo dos anos 2000, houve um aumento nos investimentos em ciência e tecnologia. Com a Lei da Inovação, projetos de inovação, fundações e incubadoras começam a ganhar espaço para empreender.
No entanto, o cenário de crise e dependências limitou pesadamente a inovação nas empresas. De 2011 para 2017, o Brasil caiu 22 posições no Ranking Mundial de Inovação, de acordo com a escola mundial de negócios Insead. Com a 69ª posição, o país obtém o pior índice em relação aos BRICs.
Apesar do ranking, a produção de inovação no Brasil é alta, sendo uma das mais eficientes. Os obstáculos que impedem que o país vá além são, principalmente, estruturais. Fatores como a alta carga tributária e o sistema de educação batem de frente com novos projetos científicos e tecnológicos.
A criação do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação é recente. Com o Marco Regulatório da Inovação, procura-se incentivar atividades de pesquisa científica e fazer com que esses obstáculos sejam facilitados. Embora seja uma lei relativamente recente, sua elaboração é muito importante nesse aspecto, alterando nove leis relacionadas aos mecanismos jurídicos.
Nesse período de início de recuperação da crise, é comum que MEIs (Microempreendedores Individuais) tenham maior intolerância e cometam erros a arriscar. No entanto, é o momento justamente de investir em pesquisa e inovação.
Com o Marco Regulatório da Inovação, o governo espera gerar um ambiente mais competitivo e cooperativo com as ICTs. O desenvolvimento econômico do país depende do empoderamento de pequenos empreendedores e startups. Para que isso seja possível, é preciso que projetos de inovação possam ter investimentos sem qualquer tipo de impedimento.
As principais mudanças do Marco Regulatório da Inovação
Com a Lei nº 13.243/2016, ou o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, ocorreram modificações na Lei da Inovação (10.973/2004). O direito à inovação envolve a cooperação de múltiplos elementos, cada um com seus recursos, suas habilidades e seus conhecimentos específicos. Por isso, foi preciso que o Marco Regulatório da Inovação pudesse deixar essa relação explícita.
Dentre as mudanças geradas pelo Marco Regulatório da Inovação destacam-se:
1. Contratação direta de ICTs e empresas
De acordo com o inc. XIII, é prevista a “utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação” . Esse princípio está ligado diretamente à alteração do Art. 20 da Lei da Inovação. Nele, é previsto a contratação de tecnologias, seja para solucionar um problema ou seja como parte do processo de inovação.
O texto do artigo agora detalha que a administração pública pode contratar diretamente ICTs, entidades sem fins lucrativos ou empresas para esse fim.
A relação de contratados foi também ampliada em relação ao Art. 20 da Lei da Inovação anterior. Antes, somente entidades sem fins lucrativos poderiam ser contratadas para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Agora, empresas privadas e ICTs têm maior autonomia para atuar e inovar.
2. Remuneração à entidade particular
Na Lei da Inovação, o terceiro parágrafo (§ 3º) estabelecia a remuneração “proporcionalmente ao resultado obtido nas atividades de pesquisa e desenvolvimento” . No entanto, isso gerava uma grande controvérsia. Afinal, o investimento em inovação é um investimento de risco tecnológico. Com isso, a contratação se tornava totalmente inconsistente.
As regras estabelecidas pelo Marco Regulatório da Inovação solucionaram essa questão. Com isso, foi autorizado o ressarcimento das despesas com inovação. Mesmo que o resultado previsto não seja alcançado por conta do risco tecnológico, o pagamento é realizado pelo trabalho feito.
Esse cenário de remuneração tornava-se ainda mais complicado quando se levava em consideração as leis locais. No Ceará, a Lei 14.220 previa que o risco poderia “ser compartilhado na proporção definida contratualmente” . Agora, com a regra nova, o pagamento se torna mais condizente a esse tipo de contrato.
3. Dispensa de licitação
Desenvolvedores de um produto ou processo de inovação podem, agora, ser contratados por órgãos públicos sem a necessidade de abrir uma licitação. Isso inclui obras e serviços de engenharia, desde que enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento.
Na contratação de produto voltado para pesquisa de desenvolvimento, o Marco Regulatório da Inovação dispensa a exigência de documentos de qualificação. Essa dispensa, porém, está limitada a produtos pronta-entrega ou limitados a R$ 80.000, 00.
4. Fornecimento de instalações
Com o Marco Regulatório da Inovação, a Lei da Inovação autoriza que instituições públicas possam ceder o uso de imóveis. Ou seja, para a criação de ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos e aceleradoras, é permitido o uso de espaços próprios cedidos para esse fim.
Benefícios da Lei da Inovação para empresas
Para as empresas, a Lei da Inovação permite intensificar a relação entre as empresas e ICTs. Com o Marco Regulatório da Inovação, a lei ganha mecanismos de incentivo e financiamento para a realização de pesquisas de desenvolvimento e inovação. Confira:
- Abatimento do imposto de renda: os gastos em pesquisa e desenvolvimento podem ser abatidos do imposto, com base no regime de Lucro Real.
- Captação de recursos: permite obtenção de recursos públicos não-reembolsáveis para o investimento em pesquisa e desenvolvimento.
- Compartilhamento de estrutura: permite que equipamentos, recursos humanos públicos e privados sejam compartilhados.
- Autonomia para pesquisadores: o pesquisador público está amparado nos processos de inovação tecnológica.
Para mais informações sobre financiamento, confira o artigo Inovação: quais os tipos de funding ou financiamento?
Conclusão
No começo da primeira década dos anos 2000, a Lei da Inovação foi um primeiro passo importante. A fomentação de uma indústria que começava a investir mais em pesquisas científicas e desenvolvimento era uma realidade. O Marco Regulatório da Inovação permitiu atualizar determinados pontos dessa lei.
O Marco Regulatório da Inovação gera possibilidades que podem ser experimentadas e testadas de forma a ajudarem a construir uma cultura de inovação. Agora, a inovação tem respaldo na lei para ser praticada em sua natureza de risco.
Com modelos de remuneração não mais proporcionais a resultados, incentivos de abatimento de tributos e maior liberdade, torna-se muito interessante que empresas procurem empreender e inovar. O cenário da inovação, com o Marco Regulatório, passa a ganhar novas possibilidades e um ambiente favorável para se desenvolver e seguir adiante.
Você já conhecia esses detalhes doMarco Regulatório da Inovação? E as vantagens da Lei da Inovação? Deixe sua mensagem nos comentários e continue acompanhando o blog para outros conteúdos sobre o tema. Até a próxima!