O Brasil possui uma trajetória consistente na criação de mecanismos voltados ao estímulo da inovação. Entre essas iniciativas, podemos destacar o Decreto Lei do Bem, instituído em 2005, que se consolidou como uma das principais políticas de incentivo para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Mais do que uma norma tributária, ele representa uma política pública que busca aproximar o setor privado da ciência e da tecnologia, criando condições para que ideias saiam do papel e se tornem soluções aplicadas.
Continue a leitura para entender melhor a lei e seu histórico, seus objetivos, as formas de utilização pelas empresas, os benefícios fiscais envolvidos e exemplos práticos de companhias que já aproveitaram esse incentivo.
O que é o Decreto Lei do Bem?
O Decreto Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil. Instituído pela Lei nº 11.196/2005, ele surgiu como parte de um movimento mais amplo do governo federal para fortalecer a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas nacionais.
A legislação foi criada com o objetivo de aproximar o setor produtivo de estudos, estimular investimentos privados em P&D e consolidar uma política de inovação estruturada no país.
Do ponto de vista legal, o Decreto Lei do Bem integra um pacote de medidas voltadas à modernização da economia brasileira, oferecendo incentivos fiscais para que empresas invistam de forma contínua em pesquisa e desenvolvimento.
Ao permitir a dedução de despesas de P&D do Imposto de Renda e da CSLL, a lei cria condições para que as companhias ampliem seus projetos, reinvistam recursos e acelerem a criação de novas tecnologias, produtos e processos.
A abrangência da lei é ampla. Podem usufruir dos benefícios todas as empresas tributadas pelo regime de lucro real que realizam investimentos comprovados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Essa estrutura favorece um ciclo virtuoso: quanto mais a empresa investe em P&D, maior o potencial de redução tributária e de avanço tecnológico, fortalecendo sua competitividade.
De acordo com dados da Pintec Semestral publicada pelo IBGE, em 2023, a Lei do Bem foi o instrumento público de apoio à inovação mais utilizado no Brasil. 26,4% das empresas industriais inovadoras com 100 ou mais pessoas ocupadas usaram a Lei do Bem em suas atividades.

Com uma década de aplicação, a Lei do Bem de 2005 se consolidou como uma das políticas públicas mais relevantes para estimular a inovação empresarial no Brasil, servindo de ponte entre ciência, mercado e desenvolvimento econômico.
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Para as empresas que desejam saber como usar o Decreto Lei do Bem, elas precisam comprovar que realizaram investimentos em pesquisa e desenvolvimento e que esses projetos se enquadram como inovação tecnológica.
O processo começa pela identificação dos projetos de inovação que se enquadram na legislação. É necessário documentar etapas, métodos, resultados esperados e registrar todas as despesas relacionadas ao P&D, como equipe técnica, materiais, testes e serviços especializados.
Com as informações organizadas, a empresa deve preencher e enviar ao MCTI o Formulário de Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D), que consolida dados técnicos e financeiros dos projetos.
Após essa etapa, o departamento fiscal aplica as deduções permitidas, que incluem redução do IRPJ e CSLL, além de benefícios como depreciação acelerada e amortização incentivada.
Principais benefícios e incentivos do Decreto Lei do Bem
Os benefícios da Lei do Bem são múltiplos para as empresas que aderem ao incentivo. Confira quatro principais:
1. Dedução de IRPJ e CSLL
Um dos benefícios da Lei do Bem mais importantes é a possibilidade de deduzir até 34% dos gastos com P&D do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa dedução reduz significativamente o custo efetivo dos projetos de inovação, tornando as iniciativas tecnológicas mais viáveis e competitivas.
2. Redução de IPI e outros tributos
Também há isenções e deduções da Lei do Bem que incluem a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos destinados à pesquisa. Isso significa que laboratórios e centros de inovação podem adquirir máquinas e softwares com custo reduzido.
Com isso, as empresas conseguem ampliar sua infraestrutura de pesquisa sem comprometer o orçamento, acelerando o desenvolvimento de novas tecnologias.
3. Incentivo à pesquisa e desenvolvimento (P&D)
O incentivo direto à P&D é o coração da lei. As empresas podem contabilizar gastos com laboratórios, contratação de pesquisadores e aquisição de softwares como parte dos investimentos elegíveis. Isso gera vantagens fiscais para P&D que tornam o investimento menos oneroso.
Na prática, esse mecanismo estimula a criação de soluções inéditas e aprimora processos internos, elevando o nível tecnológico do setor produtivo brasileiro.
4. Impactos financeiros para empresas inovadoras
Os impactos financeiros são claros: redução da carga tributária, aumento da capacidade de investimento e fortalecimento da cultura de inovação. Empresas que utilizam a lei conseguem reinvestir os recursos economizados em novos projetos, criando um ciclo virtuoso de inovação.
Com esse reforço financeiro, as empresas conseguem acelerar cronogramas, tirar ideias do papel com mais agilidade e sustentar iniciativas de longo prazo que, sem o incentivo, seriam inviáveis ou demorariam muito mais para acontecer.
Esse ganho financeiro recorrente permite que a empresa planeje investimentos futuros com mais previsibilidade, fortalecendo sua estratégia de inovação ano após ano.
Quais as regras da Lei do Bem?
A legislação estabelece critérios para garantir que apenas empresas com capacidade real de investir em inovação possam usufruir dos benefícios. Entre as regras principais estão:
- Estar no regime de lucro real e apresentar lucro no exercício;
- Regularidade fiscal perante a Receita Federal;
- Comprovação técnica das atividades de P&D, demonstrando inovação tecnológica, seja na criação ou aprimoramento significativo de produtos, processos ou serviços;
- Registro detalhado de despesas associadas aos projetos, seguindo exigências contábeis específicas;
- Envio anual do FormP&D ao MCTI, com informações padronizadas sobre cada projeto desenvolvido.
Utilizar a Lei do Bem exige organização, registro transparente das atividades de P&D e aderência às regras formais da legislação, permitindo que a empresa reduza tributos e fortaleça sua estratégia de inovação.
Quais projetos se enquadram na Lei do Bem?
A Lei do Bem considera elegíveis os projetos que envolvem inovação tecnológica, seja pela criação de algo novo ou pelo aprimoramento relevante de produtos, processos ou serviços já existentes.
A legislação não exige que a solução seja inédita para o mundo, mas precisa representar avanço técnico para a empresa, com etapas de pesquisa, incertezas tecnológicas e desenvolvimento sistemático.
Para ser enquadrado, o projeto precisa apresentar clareza quanto ao problema a ser resolvido, à metodologia adotada, aos testes realizados e aos resultados esperados. Também deve demonstrar que houve geração de conhecimento, criação de protótipos, validações ou experimentações que caracterizem P&D, e não apenas rotinas operacionais.
Entre os tipos de iniciativas que normalmente se enquadram estão:
- Desenvolvimento de softwares inéditos, com algoritmos próprios, novas funcionalidades ou arquitetura avançada;
- Criação de novos medicamentos, princípios ativos ou tratamentos, incluindo etapas laboratoriais, testes e validações;
- Pesquisa e aprimoramento em energias renováveis, como novas soluções de armazenamento, eficiência energética ou geração limpa;
- Inovação em processos industriais, como automação, redução de desperdícios, melhoria de qualidade ou introdução de tecnologias emergentes;
- Aplicação de inteligência artificial em serviços financeiros, quando envolve modelagem própria, testes de performance e desenvolvimento de soluções ainda não disponíveis internamente.
Além desses exemplos, também são elegíveis projetos para a Lei do Bem que envolvem engenharia reversa, prototipagem, testes de materiais, criação de plataformas digitais e melhorias relevantes em produtos existentes.
O principal é comprovar que houve avanço tecnológico e atividades típicas de pesquisa e desenvolvimento, requisito fundamental para que o incentivo fiscal seja aplicado.
Como calcular os benefícios da lei do bem para minha empresa?
O cálculo depende do volume de investimentos em P&D. A dedução pode chegar a 34% dos gastos, mas há variações conforme o tipo de despesa e o enquadramento do projeto.
Por exemplo, empresas que investem em contratação de pesquisadores, compra de equipamentos e softwares, ou mesmo em parcerias com universidades, podem contabilizar esses gastos como parte dos investimentos elegíveis.
Ferramentas de gestão de inovação, como a AEVO, por exemplo, ajudam a organizar relatórios, garantir conformidade com a legislação para inovação nas empresas e maximizar resultados ao estruturar processos mais eficientes e mensuráveis.
Além disso, a plataforma facilita o acompanhamento de ideias, integra diferentes áreas, automatiza fluxos de aprovação e fornece indicadores estratégicos que aumentam a transparência e a previsibilidade das iniciativas.
Use os GenAI Apps para analisar a aderência à Lei do Bem
No software da AEVO as aplicações de IA foram incorporadas com o propósito de personalizar a jornada de inovação das empresas, apoiando na experiência e rotina dos gestores de um programa de inovação e dos colaboradores que contribuem com o envio de ideias.
Entre os diferentes GenAI Apps do AEVO Innovate, há um dedicado a análise de aderência a editais de fomento, em especial, para a Lei do Bem.
O copiloto de potencial para Lei do Bem atua como um consultor especializado em incentivos fiscais, analisando a aderência da ideia aos critérios da legislação. Isso ajuda empresas a identificarem oportunidades de fomento e aumentarem suas chances de aproveitamento dos benefícios fiscais para inovação.
Para saber como ele funciona, na prática, veja o vídeo de demonstração abaixo:

Quais empresas são beneficiadas pela Lei do Bem?
Como uma das principais políticas públicas de incentivo à P&D no Brasil, funcionando como um mecanismo de apoio governamental à inovação, empresas de diferentes segmentos são beneficiadas pela Lei do Bem. Confira cinco exemplos:
Banco Carrefour
Um exemplo é o Banco Carrefour, que integra o Grupo Carrefour. A instituição utilizou a Lei do Bem para apoiar projetos voltados à inovação tecnológica aplicada aos seus serviços e operações.
Apenas em 2022, os dados divulgados pelo grupo indicam uma dedução fiscal superior a R$ 22 milhões, resultado direto do investimento em soluções digitais, automação de processos, melhoria de plataformas e aprimoramento da experiência do cliente.
No caso do Banco Carrefour, o aproveitamento da Lei do Bem não se limitou à redução tributária, mas também foi um vetor de transformação digital, eficiência operacional e evolução cultural interna.
3M
Outra empresa com informações públicas detalhadas é a 3M, beneficiária da Lei do Bem desde 2006. A multinacional mantém cerca de 250 colaboradores dedicados a projetos vinculados ao mecanismo, distribuídos entre Pesquisa e Desenvolvimento, Engenharia, Manufatura e Supply Chain.
Inicialmente, a 3M submetia apenas projetos desenvolvidos no laboratório, mas, nos últimos anos, passou a enquadrar iniciativas de inovação tecnológica vindas da manufatura, da logística e de outros departamentos.
A companhia afirma que já identificou mais de 200 projetos com potencial de inovação, um volume expressivo que demonstra como a Lei do Bem impulsiona a criação e a melhoria contínua dentro de grandes organizações industriais.
Ajinomoto
A Ajinomoto é outra empresa que aparece oficialmente entre as beneficiárias da Lei do Bem em ciclos recentes.
Atuando no setor de alimentos, ingredientes e soluções químicas, a companhia utiliza o mecanismo para fortalecer pesquisas voltadas a novos produtos, processos industriais mais eficientes e melhorias tecnológicas aplicadas às suas linhas de produção.
A presença da Ajinomoto na lista de empresas beneficiadas reflete um movimento mais amplo do setor alimentício, que tem acelerado investimentos em inovação para atender demandas de qualidade, sustentabilidade, eficiência energética e desenvolvimento de novos insumos.
Nestlé
Empresas de bens de consumo e grande presença industrial, como a Nestlé, também aparecem nas listas oficiais do MCTI.
Embora a empresa não detalhe publicamente seus projetos específicos, é reconhecida por investir continuamente em P&D no país, incluindo avanços em alimentos funcionais, novas formulações, automação industrial e sustentabilidade.
Esse tipo de investimento costuma se adequar ao escopo elegível da Lei do Bem, reforçando a participação de grandes companhias globais no fortalecimento da inovação nacional.
Brametal
A Brametal também consta na lista do MCTI como beneficiada pela Lei do Bem, representando um exemplo significativo do setor industrial que utiliza o mecanismo para fortalecer inovação aplicada à engenharia e manufatura.
Fabricante de torres metálicas, estruturas para transmissão de energia e soluções para geração renovável, a Brametal investe em melhorias tecnológicas, desenvolvimento de novos produtos metálicos, materiais e processos fabris de alta complexidade.
Projetos desse tipo se enquadram diretamente nos critérios da lei, especialmente quando envolvem engenharia aplicada, testes estruturais, automação industrial e avanços em desempenho e eficiência.
Esses exemplos ilustram como empresas de diferentes portes e setores podem e devem se beneficiar do mecanismo. Ao permitir a dedução de parte dos investimentos realizados, a Lei do Bem estimula o ciclo de inovação interna, reduz custos de experimentação e fortalece a competitividade.
Ao mesmo tempo, reforça o papel do Estado como articulador do desenvolvimento tecnológico, ampliando a capacidade das empresas de testar, desenvolver e aprimorar tecnologias que dificilmente seriam viáveis sem esse tipo de estímulo.
Conclusão
A busca por benefícios como os concedidos pelo Decreto Lei do Bem deve estar sempre alinhada a uma estratégia de inovação mais ampla, que envolva cultura, pessoas e processos. Dessa forma, além de ter acesso a incentivos diretos, a empresa terá os benefícios globais da inovação, tornando-se mais ágil e fortalecendo sua competitividade.
Nesse sentido, soluções tecnológicas para a área de inovação podem auxiliar, como a AEVO.
AEVO é uma plataforma de Gestão da Inovação que oferece às empresas uma solução completa para enfrentar os desafios da área.
Além de uma software para gerenciar todas as iniciativas inovadoras de uma empresa, a AEVO também conta com uma consultoria de inovação especializada, capacitando as empresas a adotarem práticas inovadoras de forma eficiente, e desenhando soluções personalizadas para cada negócio.
Desse modo, tanto a consultoria como a ferramenta, podem contribuir para essa transição, garantindo que suas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento não apenas sigam os critérios necessários, como também estejam transformando ideias em resultados valiosos para o negócio.